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Ponto 2
Reativar o Conselho Gestor

Reestabelecer o Conselho Gestor previsto no Decreto das Ruas Abertas, com a participação de 2 membros eleitos dentre os moradores.

 

Introdução

 

O segundo ponto das demandas dos moradores da Avenida Paulista refere-se à reativação do Conselho Gestor Local, uma instância de participação comunitária prevista no Decreto nº 57.086/16, que institui o Programa Ruas Abertas na cidade de São Paulo. Esse conselho é essencial para assegurar que as decisões relacionadas ao programa sejam tomadas de maneira participativa, incluindo a eleição de dois representantes dos moradores, garantindo que suas necessidades e preocupações sejam consideradas na gestão do uso do espaço público.

 

Contexto

 

O Programa Ruas Abertas, que abrange a iniciativa Paulista Aberta, foi criado para promover o uso sustentável e equitativo das vias públicas, restringindo o tráfego de veículos em horários específicos, como domingos e feriados, para atividades de lazer, cultura e esporte. Na Avenida Paulista, porém, a implementação do programa tem gerado controvérsias devido à falta de diálogo com os moradores, que enfrentam impactos como ruídos excessivos que afetam sua qualidade de vida. A reativação do Conselho Gestor Local surge como uma resposta para restabelecer a participação da comunidade e equilibrar os interesses envolvidos.

 

Base Legal

 

O Decreto nº 57.086/16, assinado pelo então prefeito Fernando Haddad em 24 de junho de 2016, estabelece as diretrizes do Programa Ruas Abertas e define, no Art. 9º, a criação de um Conselho Gestor Local em cada Subprefeitura. Este conselho deve ser composto por 6 membros, sendo:

 

  • 2 membros indicados pela Subprefeitura;

  • 1 membro indicado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego);

  • 1 membro indicado pelo Conselho Participativo;

  • 2 membros da sociedade civil, eleitos dentre os moradores e proprietários de imóveis situados na rua e em suas adjacências, desde que maiores de 18 anos.

 

O conselho tem como funções principais:

  • Apoiar a implementação local do programa;

  • Apresentar propostas de melhoria;

  • Receber, analisar e encaminhar sugestões e reclamações dos munícipes ao Comitê Intersetorial de Ruas Abertas;

  • Elaborar relatórios bimestrais sobre suas atividades.

 

Essa estrutura reflete o caráter participativo do programa, alinhado aos princípios de equidade no uso do espaço público, conforme o Art. 1º do decreto, que cita a Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).

 

Argumentação

 

A reativação do Conselho Gestor Local, com a inclusão de dois membros eleitos pelos moradores, é uma medida essencial por razões legais e práticas:

 

  • Obrigação Legal: O Art. 9º do Decreto nº 57.086/16 determina explicitamente a formação do conselho com participação comunitária. A ausência ou inatividade desse órgão viola a legislação e compromete o espírito participativo do programa, que busca garantir a equidade e o diálogo na gestão das vias públicas.

 

  • Legitimidade do Programa: Sem um conselho ativo, as decisões sobre o Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista podem se tornar unilaterais, ignorando as demandas dos moradores. A eleição de representantes locais assegura que as vozes da comunidade sejam ouvidas, aumentando a legitimidade e a aceitação do programa.

 

  • Solução de Conflitos: Problemas como ruídos excessivos, falta de fiscalização e a realização de eventos em áreas residenciais poderiam ser tratados de forma mais eficaz com a mediação do conselho. Representantes eleitos, por conhecerem as realidades locais, podem propor soluções práticas e consensuais, promovendo um equilíbrio entre as atividades do programa e o bem-estar dos residentes.

 

  • Fortalecimento da Participação: A presença de moradores no conselho reforça o objetivo do programa de democratizar o uso do espaço público, permitindo que as propostas sejam baseadas em experiências reais e atendam às peculiaridades da Avenida Paulista.

 

Conclusão

 

A reativação do Conselho Gestor Local, com a participação de dois membros eleitos dentre os moradores, é uma demanda fundamentada no Decreto nº 57.086/16 e indispensável para o sucesso do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista. Além de cumprir uma exigência legal, essa medida restabelece a participação comunitária, fortalece a transparência nas decisões e promove uma convivência harmoniosa entre as atividades de lazer e o direito dos moradores ao sossego e à qualidade de vida. Assim, a reativação do conselho é um passo crucial para alinhar o programa aos seus princípios originais de sustentabilidade e equidade.

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