Ponto 6
Exigir Isonomia na Decisão Judicial sobre o Ed. Milan
Há uma decisão judicial em favor do Cond. Milan, exigindo a fiscalização rigorosa da prefeitura em frente ao prédio. Acreditamos que essa decisão deve ser estendida à todos os outros residenciais.
Introdução
O ponto 6 das demandas dos moradores da Avenida Paulista busca ampliar a decisão judicial obtida pelo Condomínio Edifício Milan (Acórdão 2019.0000836623), que obriga a Prefeitura a fiscalizar os níveis de ruído em eventos como o Paulista Aberta. A proposta é aplicar essa medida a todos os condomínios residenciais da avenida, assegurando o direito ao sossego e equilibrando atividades culturais com a qualidade de vida dos moradores.
Contexto
A Avenida Paulista é um espaço de múltiplos usos, reunindo residências, comércios e eventos culturais. Atividades como o Paulista Aberta frequentemente geram ruídos excessivos, prejudicando os moradores. A decisão judicial favorável ao Condomínio Edifício Milan estabeleceu a obrigação da Prefeitura de controlar esses ruídos, e a extensão dessa medida visa garantir proteção uniforme a todos os residentes da região.
Base Legal
A proposta tem fundamento em normas que regulam a poluição sonora e protegem o bem-estar dos cidadãos:
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Resolução CONAMA nº 1/90: Define padrões de emissão de ruído para atividades recreativas, considerando níveis excessivos prejudiciais à saúde.
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NBR 10.151 e NBR 10.152 (ABNT): Estabelecem limites máximos de ruído em áreas residenciais para garantir o conforto acústico.
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Decreto Municipal nº 57.086/16: Regula o Programa Ruas Abertas, exigindo respeito aos limites sonoros em eventos.
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Lei Municipal nº 16.050/14 (Plano Diretor): Inclui o combate à poluição sonora como prioridade ambiental.
Essas normas reforçam o dever da Prefeitura de atuar na fiscalização.
Argumentação
A extensão da decisão judicial a todos os edifícios da Avenida Paulista é sustentada por quatro razões principais:
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Igualdade de Tratamento: Todos os moradores enfrentam o mesmo impacto sonoro. Restringir a decisão a um único condomínio seria injusto, enquanto a ampliação garantiria direitos iguais a todos.
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Eficácia na Fiscalização: Um sistema de fiscalização abrangente e uniforme seria mais eficiente, beneficiando toda a comunidade da avenida.
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Precedentes Judiciais: O Tribunal de Justiça já reconheceu a responsabilidade da Prefeitura em casos similares, equilibrando cultura e bem-estar.
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Proteção à Saúde: Ruídos excessivos afetam a saúde mental e física. Ampliar a medida protegeria mais moradores, promovendo um ambiente saudável.
Conclusão
Estender a decisão judicial do Condomínio Edifício Milan a todos os edifícios residenciais da Avenida Paulista é essencial para assegurar igualdade, eficiência e proteção à saúde. Com base em normas como a Resolução CONAMA nº 1/90, as NBR 10.151 e NBR 10.152, o Decreto Municipal nº 57.086/16 e a Lei Municipal nº 16.050/14, a Prefeitura deve fiscalizar rigorosamente os níveis de ruído em toda a avenida, garantindo que eventos culturais respeitem o sossego dos moradores.